Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida| Medida excecional de compensação às Empresas
Foi publicado Decreto-Lei 109-B/2021 que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida, no valor legal de €705 e cria uma medida excecional de compensação às empresas que tenham de aumentar o SMN no próximo ano.
As empresas vão poder receber €112 por cada trabalhador que passe da atual remuneração mínima vigente (€665) para a nova retribuição mínima (€705).
As entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como, as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal.
Para poder usufruir deste auxílio estatal as Empresas terão de fazer o registo até ao dia 1 de março de 2022, no sistema eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e Turismo de Portugal, data a partir da qual caduca o direito ao subsídio pecuniário, sendo o pagamento efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo.
Qual é o valor a pagar?
- O subsídio tem o valor de €112 por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira o salário que vigorou em 2021, ou seja €665;
- O subsídio pecuniário por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre €665 e €705, corresponde a 50 % dos €112, ou seja, a empresa neste caso só receberá €56/trabalhador;
- A empresa com um trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre €665 e €705, quando esse valor tenha sido negociado através de contratação coletiva, “revista ou alterada em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior aos €665”, terá também direito ao valor da compensação na íntegra (ou seja, aos €112).