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ABRIL 2024. NOVOS DESAFIOS. PAPEL DOS EMPRESÁRIOS
Foi há cinquenta anos.
O 25 de abril de 1974 pôs termo à ditadura e à guerra colonial, restituiu-nos a Liberdade e a Democracia.
Abriu-nos as portas para um Portugal melhor, mais desenvolvido e socialmente mais justo.
Mas a vida não para e impõe-nos que nos preparemos para o futuro, nosso e das novas gerações, num mundo em mudança e pleno de incertezas.
Os cidadãos mais velhos, que conheceram diretamente a realidade da ditadura, não têm dificuldade em reconhecer o balanço global positivo destes 50 anos, não só pela afirmação e respeito dos valores democráticos, como no plano dos direitos sociais (saúde, ensino, pensões, etc.), no crescimento da economia e na melhoria das condições de vida. Mas todos, mais velhos e mais novos, estamos também conscientes que não evoluímos o suficiente, que não atingimos as posições de outros países europeus. E que podíamos ter feito mais e melhor. Temos de assumir que as responsabilidades são de todos nós.
Como vão também depender de todos nós as futuras batalhas para alcançar os objetivos de que não desistimos – um país livre e uma economia forte e competitiva – capaz de responder aos anseios dos jovens, numa sociedade mais justa, em que vale a pena viver.
Objetivos nacionais. Ação dos empresários.
O elemento base para a consolidação da democracia e o sucesso do Algarve e do nosso país passa por vencer a batalha da produtividade e da competitividade, fatores fundamentais para o crescimento económico, para aumentar o emprego, melhorar os salários e atrair e reter as novas gerações.
O futuro não depende só de nós, empresários. Mas continuamos a ter um enorme papel na afirmação e construção destes objetivos, e temos de contribuir para a definição de linhas de intervenção eficazes. Agindo em várias direções.
Em primeiro lugar temos de ter ideias claras, uma estratégia coerente para a região e a sua atividade, e determinação na ação. Junto dos governos e das instituições regionais. Junto da opinião pública.
Os empresários e as suas associações devem permanentemente transmitir aos governos, numa atitude construtiva, as suas opiniões, as suas propostas, para as linhas estratégicas regionais e dos respetivos setores. E alertar para o que consideram que está mal, desde logo, para os atrasos entre as palavras e a ação. Não basta o anúncio de «planos», e as promessas de «milhões» e falar de «digitalização, sustentabilidade e alterações climáticas». Deve-se exigir ação concreta.
Os empresários e as suas associações não podem sujeitar-se a ser meros figurantes de «comissões» ou «grupos de trabalho», em que já está tudo previamente decidido.
O Algarve enfrenta um desafio económico global muito difícil e complexo, que exige total clareza de estratégia e, além disso, uma exigente concretização.
É importante, e até está certo, mas não basta dizer que temos de ter uma economia que, para além do Turismo, que continua a ser o setor mais importante, tem de DIVERSIFICAR a sua estrutura económica. Estamos de acordo. Mas o que se faz de concreto para qua assim seja?
O futuro do Algarve está em larga medida dependente, para além do Turismo, da diversificação da sua estrutura económica. Talvez fosse necessário criar um instrumento político, específico, para dinamizar e conduzir esse processo.
Mantendo as exigências na concretização de infraestruturas inadiáveis – estradas, ferrovia, etc. A resposta aos problemas no campo da saúde, habitação, segurança social e da carência de mão-de-obra. E, claro, o reforço dos recursos hídricos.
Frentes de batalha não faltam para enfrentar os desafios dos próximos 50 anos!
Economia, Justiça Social e Bem-estar. Bases da LIBERDADE.
Vítor Neto | Presidente da Direção do NERA
CENTRO DE COMPETÊNCIA EM CIBERSEGURANÇA | 06 DE MAIO DE 2024 – AUDITÓRIO TERESA GAMITO DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE – CAMPUS DE GAMBELAS
O Centro de Competência em Cibersegurança do Algarve (CCCAlgarve) resulta de um consórcio composto pela Universidade do Algarve, pelo NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve e pela AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e está integrado no Projeto C-Network, que é promovido pelo GNS\CNCS (Gabinete Nacional de Segurança\Centro Nacional de Cibersegurança).
Beneficiando do financiamento PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, o CCCAlgarve tem como principal missão desenvolver e dinamizar a capacidade de resposta e resiliència às ameaças de cibersegurança no Algarve, através do apoio às entidades públicas e privadas da região na adoção de boas práticas nesta matéria.
A Sessão de Lançamento do CCCAlgarve terá lugar no próximo dia 06 de maio de 2024, no Auditório Teresa Gamito da Universidade do Algarve – Campus de Gambelas, pelas 9h30m, conforme Programa abaixo indicado:
PROGRAMA
09:30 – Receção dos Participantes
10:00 – Abertura
Reitoria da Universidade do Algarve
Vítor Neto, Presidente da Direção do NERA
10:10 – Apresentação do C-Network
Miguel Alves, Centro Nacional de Cibersegurança
10:30 – Apresentação do “Relatório Sociedade”
Pedro Mendonça, Observatório de Cibersegurança do CNCS
11:00 – Apresentação do Centro de Competências em Cibersegurança do Algarve
Júlio Fernandes, Universidade do Algarve
A participação nesta Sessão de Lançamento não tem qualquer encargo, mas requer inscrição através do formulário eletrónico.
NERA CELEBRA PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO COM A EMPRESA EG MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA.
O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve e a Empresa EG Mediação de Seguros, Lda. celebraram recentemente um protocolo de cooperação, com vantagens para ambas as entidades.
A EG Mediação de Seguros, Lda. é uma empresa que dispõe de um vasto leque de serviços que enquadram os interesses dos associados do NERA, nomeadamente na área dos seguros. Através deste protocolo de cooperação os Associados do NERA beneficiarão de condições mais vantajosas no acesso aos serviços contratualizados.
Para obter mais informações sobre as vantagens que decorrem da presente parceria, convidamos todos os interessados a entrar em contacto connosco, através dos contactos habituais (nera@nera.pt | 289 41 51 51).
EMPREGO MAIS DIGITAL
O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, encontra-se a desenvolver o Projeto Formação Emprego + Digital, integrado no Programa Emprego + Digital 2025, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e gerido pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Porque acreditamos que a capacitação dos trabalhadores é um passo fundamental para que as empresas possam implementar novos modelos de negócio alicerçados no Digital, encontramo-nos a promover, no âmbito deste Projeto, um Plano de Formação que integra 35 ações de formação GRATUITAS, de curta duração (25 e 50 horas), para o mês de maio, em formato MISTO (Presencial e Online), temos previstas as seguintes ações:
- Power BI
- Linkedln para Negócios
- 0757 – Folha de Cálculo – Funcionalidades Avançadas
- 10785 – Publicidade nas Redes Sociais
- 0755 – Processamento de Texto – Funcionalidades Avançadas
- 0382 – Gestão do Tempo e Organização do Trabalho
- 9831 – Campanha publicitária
As ações de formação que integram este Plano de Formação são certificadas com a emissão de certificado emitido através da Plataforma SIGO e serão desenvolvidas em formato misto (uma sessão de formação presencial e as restantes em formato online).
FORMAÇÃO NÃO FINANCIADA
PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, com o objetivo de melhorar a empregabilidade da população (empregados e desempregados), através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho, encontra-se a promover, para o mês de maio, em formato ONLINE, as seguintes ações de formação profissional:
Mês de maio:
- Língua Inglesa aplicada aos negócios
- Ergonomia e Higiene Postural
- Falar em Público – Comunicação de Impacto e Influência
- Trabalhar com inteligência emocional
Poderá consultar o Plano de Formação e efetuar a sua inscrição nas várias Ações de Formação, acedendo à opção “Formação Profissional – Formação não Financiada”, em https://www.nera.pt/formacao-profissional/formacao-nao-financiada ou então poderá contactar o Gabinete de Formação do NERA através dos seguintes contactos:
Tel.: 289 415 151 (Chamada para a rede fixa Nacional)
E-mail: gfo@nera.pt
CRESC ALGARVE 2020 COM 100 POR CENTO DE TAXA DE EXECUÇÃO
O Programa Operacional do Algarve – CRESC ALGARVE 2020 totaliza no final do passado mês de março 1474 projetos aprovados, com um investimento elegível de 567 milhões de euros (M€), a que correspondeu um financiamento comunitário de 362M€ e uma execução de 492M€. Os pagamentos efetuados ascendem a 308M€ (dados provisórios).
Dado que um número significativo de projetos concluiu em dezembro de 2023, as respetivas despesas entraram em sistema em 2024, resultando, por ora, numa execução superior a 100%.
CHEQUE-FORMAÇÃO + DIGITAL | INCENTIVO NO VALOR DE 750 EUROS
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro (posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro), visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.
Assim, qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global e competitivo.
Destinatários
- Trabalhadores por Conta de Outrem;
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
- Trabalhadores em Funções Públicas.
Candidatura
A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.
Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.
A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.
A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.
O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 euros.
Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.
Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.
São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.
Encerramento de candidaturas
O pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.
Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.
CONSEQUÊNCIAS DO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
O despedimento do trabalhador por iniciativa do empregador é ilícito:
- se for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diferente;
- se o motivo justificativo do despedimento for declarado improcedente pelo tribunal;
- se não for precedido do respetivo procedimento disciplinar;
- em caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
O despedimento é ainda ilícito se tiver decorrido mais de 1 ano sobre a prática da infração sem que se tenha verificado o início do procedimento disciplinar, ou se este não se iniciar nos 60 dias seguintes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infração.
O despedimento é igualmente ilícito se o respetivo procedimento for inválido.
O procedimento de despedimento considera-se inválido se:
- faltar a nota de culpa, ou se esta não for escrita ou não contiver a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador;
- faltar a comunicação da intenção de despedimento junta à nota de culpa;
- não tiver sido respeitado o direito do trabalhador a consultar o processo ou a responder à nota de culpa ou, ainda, o prazo para resposta à nota de culpa;
- a comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento e dos respetivos motivos não for efetuada por escrito.
Sendo o despedimento declarado ilícito pelo tribunal, o empregador é condenado:
- a indemnizar o trabalhador por todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais, causados;
- a reintegrá-lo no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade.
Sem prejuízo daquela indemnização, o trabalhador tem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declare a ilicitude do despedimento.
Em substituição da reintegração o trabalhador pode optar por uma indemnização até ao termo da discussão em audiência final de julgamento, cabendo ao tribunal determinar o seu montante, entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, tendo em consideração o valor da retribuição e o grau de ilicitude em função do fundamento em causa.
Para o efeito, o tribunal deve considerar o tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão judicial.
Aquela indemnização não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
Microempresas e cargos de administração.
Em caso de microempresa (que emprega menos de 10 trabalhadores) ou de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direção, o empregador pode requerer ao tribunal que exclua a reintegração, invocando factos e circunstâncias que tornam o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa.
Este requerimento do empregador é excluído caso a ilicitude do despedimento tenha por fundamento motivo político, ideológico, étnico ou religioso, ainda que com invocação de motivo diverso, ou quando o fundamento da oposição à reintegração for culposamente criado pelo empregador.
Se o tribunal excluir a reintegração, o trabalhador terá direito a indemnização, apurada pelo tribunal entre 30 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, não podendo ser inferior ao valor correspondente a seis meses de retribuição base e diuturnidades.
SIFIDE | SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MAIO
As candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), gerido pela ANI – Agência Nacional de Inovação, estão abertas até 31 de maio de 2024. As empresas com atividades em I&D no ano fiscal de 2023 podem assim recuperar parte do seu investimento através de crédito fiscal.
As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
No formulário relativo às atividades de I&D desenvolvidas durante o ano de 2023, é necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura).
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas. Este incentivo abrange: despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
PRÉMIO NACIONAL DE TURISMO 2024 – CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MAIO DE 2024
A 6.ª edição do Prémio Nacional de Turismo (PNT) é uma iniciativa BPI e Expresso que conta com o patrocínio do Ministério da Economia e do Mar, com o apoio institucional do Turismo de Portugal e com o apoio técnico da Deloitte enquanto knowledge partner.
Nesta 6.ª edição, o PNT vai premiar os negócios / projetos portugueses que se distingam como casos de sucesso, enquadrados nas categorias:
– Turismo autêntico
– Turismo gastronómico
– Turismo inclusivo
– Turismo inovador
– Turismo sustentável
Adicionalmente, e apenas por nomeação, será eleita uma Personalidade que, pelo seu contributo relevante e empreendedorismo, se destaque no setor do Turismo.
A qualidade das candidaturas será avaliada pela Deloitte, por comité técnico (o Turismo de Portugal é membro do comité) e por um júri. O impacte, a formação, a sustentabilidade e a resiliência das empresas são alguns dos critérios transversais a ser utilizados para essa avaliação e eleição dos vencedores.
As candidaturas realizam-se online e decorrem até 31 maio 2024.
PROGRAMA BOLSA LUÍS PATRÃO 2024
A Bolsa Luís Patrão é um programa de apoio à formação académica, técnica e executiva de nível superior, vocacionado para jovens em início de carreira profissional, promovido pelo Turismo de Portugal, I.P., em homenagem póstuma ao seu primeiro Presidente do Conselho Diretivo, Luís Patrão.
A Bolsa Luís Patrão tem enquadramento no eixo estratégico “Potenciar o Conhecimento” da Estratégia Turismo 2027, assim como na Agenda das Profissões, mais propriamente na medida 12 “Formação em gestão aplicada ao Turismo” da prioridade “Valorização”, a qual prevê dotar os gestores do setor de competências em
áreas estratégicas, como sejam o planeamento, a gestão estratégica, a liderança, a inovação e a internacionalização.
Neste contexto, a Bolsa Luís Patrão visa promover a qualificação e capacitação dos recursos humanos das empresas do turismo, maioritariamente formada por microempresas e PME, e a criação de uma rede de jovens profissionais, com percursos formativos de excelência e de elevado potencial e talento, que possam estimular o desenvolvimento de novas ideias e projetos, mais tecnológicos, inclusivos e sustentáveis.
A Bolsa Luís Patrão consubstancia-se na atribuição de bolsas de especialização e pós-graduação, atribuindo a concessão de apoio a jovens com percursos de formação académica e profissional diversos, tirando partido da multidisciplinaridade da atividade para aplicação de novos conhecimentos, competências e saberes, e, juntando o contributo do turismo à preparação dos profissionais que pensam, inovam e lideram o futuro do país.
Para o lançamento da Bolsa Luís Patrão, no ano letivo 2024/2025, são atribuídas 10 bolsas, com uma dotação global de 500.000,00€ (quinhentos mil euros), em áreas críticas para a valorização pessoal e profissional e a competitividade das empresas, com destaque para as competências de gestão, inovação e sustentabilidade, em duas tipologias distintas, a saber:
- cinco bolsas de formação profissional especializada; e
- cinco bolsas de pós-graduação, mestrado ou MBA.
PORTUGAL 2020 COM 99,6% DE EXECUÇÃO
O Portugal 2020 atingiu, no final de fevereiro de 2024, uma taxa de compromisso de 112% e uma taxa de execução de 99,6%.
O valor de fundos aprovados ascendeu a 30,1 mil M€ para apoiar projetos com um investimento elegível de 45,3 mil M€, o que corresponde a uma taxa de financiamento média de 66,4% sobre o investimento elegível.
O valor dos fundos executados ascendeu a 26,8 mil M€, ou seja, 99,6% dos fundos programados (taxa de execução) e 89% do valor dos fundos aprovados (taxa de realização), enquanto que o valor dos fundos pagos aos beneficiários totalizou 26,4 mil M€, o que corresponde a 98% dos fundos programados no Portugal 2020.
No subconjunto dos fundos da Coesão a taxa de execução atingiu 102%.
Em relação aos montantes transferidos pela Comissão Europeia aos Estados-Membros, a 29 de fevereiro, Portugal registava a quarta maior taxa de pagamentos intermédios (90,5%) sobre o total programado, de entre os Estados-Membros com envelopes financeiros acima dos 7 mil M€, e assumia a sétima posição em termos absolutos, com um valor de 24 816 M€ recebidos.
Next Generation EU
No final do mês de fevereiro, o valor de fundo aprovado no REACT-EU atingiu 2 203 M€, destinados a financiar 90 mil operações.
A taxa de compromisso situou-se em 103% e a taxa de execução em 93%. O valor dos pagamentos efetuados aos beneficiários das operações financiadas totaliza 2 098 M€, o equivalente a 98% dos fundos programados e a 95% dos fundos aprovados.
Os recursos promovidos pelo Next Generation EU alocados a Portugal para a componente de Desenvolvimento Rural ascendem a 354 M€ a utilizar nos três Programas de Desenvolvimento Rural. No final do mês de fevereiro, o Desenvolvimento Rural regista uma taxa de compromisso de 106% e uma taxa de execução de 65%.
ALUGUER DE ESPAÇOS:
Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.
Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:
- Reuniões de Empresas;
- Seminários e Congressos;
- Lançamento de Produtos;
- Ações de Formação;
- Recrutamento e Seleção de Colaboradores.
Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.
Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o nosso Catálogo:
URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos
Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)
E-mail: nera@nera.pt