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SESSÃO
AUMENTO DOS CUSTOS DA ENERGIA
Como podem as empresas reduzir os efeitos?
15 de junho de 2022 – 16 horas | Auditório do NERA – Loulé
A crise dos preços da energia, iniciada no período de recuperação pós pandemia, agravou-se com a Guerra na Ucrânia e não se vislumbra para breve a sua normalização.
Para muitas empresas, em particular no Algarve, o custo da energia, nomeadamente da eletricidade e do gás, bem como dos combustíveis, passou a ser crítico, pondo mesmo em causa o equilíbrio da sua atividade.
Com o objetivo de refletir e debater esta problemática e apontar linhas de ação para as empresas, o NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, em colaboração com a consultora Expense Reduction Analysts, vai realizar uma sessão que terá lugar no próximo dia 15 de junho de 2022, no Auditório do NERA, com início pelas 16h00m.
Nesta Sessão participarão, como oradores, destacados membros do setor energético e da comunidade Algarvia, nomeadamente, Nuno Ribeiro da Silva (Especialista na Área da Energia); Luís Dionísio (Expense Reduction Analysts); Manuel Azevedo (Luzsimples); Alexandre Bonança (Telecert/AHETA); Pedro Monteiro (Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve; Joaquim Brandão Pires (Primeiro Secretário da AMAL) e José Apolinário (Presidente da CCDR Algarve).
Por outro lado, esta iniciativa contará ainda com a participação de responsáveis de empresas de diferentes setores, nomeadamente do Turismo e Agricultura, que partilham preocupações semelhantes.
Na organização desta iniciativa o NERA contou com a colaboração de várias entidades, nomeadamente com a AHETA – Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, com a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e várias empresas da região ligadas ao setor da energia.
São objetivos desta sessão, para além de promover um melhor entendimento da crise energética, apontar soluções para reduzir custos no curto prazo e no futuro, apostar num setor energético assente em energias renováveis, em que o Algarve tem enormes potencialidades naturais.
Tratam-se de objetivos que apontam não só para o reforço do equilíbrio financeiro das empresas e ao estímulo para o investimento, numa perspetiva de sustentabilidade, como se inserem no plano de descarbonização do Algarve e de combate às alterações climáticas.
Apelamos à participação de todos os interessados.
Consulte o Programa no site do NERA.
Vítor Neto
Presidente da Direção do NERA
NERA PROMOVE AÇÕES DE FORMAÇÃO GRATUITAS PARA ATIVOS EMPREGADOS NO ÂMBITO DO PROJETO EMPREGO + DIGITAL
ÂMBITO DO PROJETO EMPREGO + DIGITAL
O NERA encontra-se a promover o Projeto EMPREGO + DIGITAL, resultante da parceria entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD) e a CIP – Confederação Empresarial de Portugal. Este Projeto visa promover a qualificação e a requalificação de trabalhadores ativos para a área digital.
O Projeto EMPREGO + DIGITAL assenta na realização de ações de formação especializadas na área digital, que respondam a necessidades transversais das empresas, diagnosticadas junto das associações empresariais,
quer ao nível das tecnologias da informação e comunicação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção.
Este Projeto de formação no âmbito do EMPREGO + DIGITAL promove assim, a inovação na articulação de respostas formativas que favorecem um mais rápido ajustamento entre a oferta e procura de competências e qualificações do mercado de trabalho na área digital e tem como objetivo incrementar as competências digitais com vista à promoção da (re)qualificação e da inclusão digital dos ativos, visando minimizar o impacto da automação no mercado de trabalho.
Por outro lado, este Projeto procura assim acelerar a transição digital da economia, promovendo o aumento da competitividade entre as empresas e nesse sentido, a capacitação dos trabalhadores é um passo fundamental para que o tecido empresarial possa implementar novos modelos de negócio alicerçados no Digital, pois a aquisição de novas competências é fundamental para o processo de transição para a economia digital, para os trabalhadores e para as empresas.
Assim, o NERA encontra-se a promover ações de formação, gratuitas, de curta duração (25 horas). Estas ações de formação são desenvolvidas em formato online e são dirigidas a ativos empregados, com habilitações mínimas ao nível do 9.º ano de escolaridade.
Poderá consultar em www.nera.pt a calendarização das seguintes ações de formação a desenvolver no mês de junho:
- Aplicações Informáticas na Ótica do Utilizador
- Facebook para Negócios
- Microsoft Excel (Nível Avançado)
- Marketing de Conteúdo e Copywriting
FORMAÇÃO NÃO FINANCIADA PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, com o objetivo de melhorar a empregabilidade da população (empregados e desempregados), através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho, encontra-se a promover, para o mês de junho, em formato ONLINE e PRESENCIAL, as seguintes ações de formação profissional:
Mês de junho:
- Técnicas de Vendas (Online)
- Contabilidade Geral (Nível I) (Online)
- Língua Inglesa Aplicada aos Negócios (Online)
- Trabalho em Equipa e Gestão de Conflitos (Presencial)
Poderá consultar o Plano de Formação e efetuar a sua inscrição nas várias Ações de Formação, acedendo à opção “Formação Profissional – Formação não Financiada”, em https://www.nera.pt/formacao-profissional/formacao-nao-financiada ou então poderá contactar o Gabinete de Formação do NERA através dos seguintes contactos:
Tel.: 289 415 151
E-mail: gfo@nera.pt
MEDIDA CHEQUE-FORMAÇÃO
A Medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de Emprego e de Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.
Esta Medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.
O Regulamento Específico, aplicável no território Continental, define o regime e as condições de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP, I.P. no âmbito da Medida Cheque-Formação.
O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:
– Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
– Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
– Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
– Corresponsabilizar os empregadores, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
– Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
– Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivos empregadores;
– Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.
As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data da apresentação da candidatura.
No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.
QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA:
– Os beneficiários diretos da formação;
– As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.
A apresentação de candidaturas processa-se da seguinte forma:
– A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Iefponline, em iefponline.iefp.pt, doravante designado por Portal, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
– O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área de gestão do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);
– No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;
– O processo de instrução da candidatura pode ser efetuado de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade dos candidatos, permitindo gravações intermédias.
O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.
As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.
PAGAMENTO DOS APOIOS
O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:
– Termo de aceitação;
– Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.
Os beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal, no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes documentos:
– comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
– comprovativo da conclusão, com aproveitamento.
Decorrente da análise e confirmação da informação constante dos documentos acima referidos, é efetuado, no prazo de 10 dias úteis, o processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação.
Consulte o Regulamento da Medida Cheque-Formação aqui.
Consulte a Ficha Síntese aqui.
ARQUIVO NOTARIAL ELETRÓNICO EM FUNCIONAMENTO A PARTIR DE 1 DE JUNHO
Está disponível a partir do dia 1 de junho, o arquivo notarial eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios notariais.
O arquivo eletrónico é realizado por notários e por trabalhadores autorizados a praticar atos notariais.
A plataforma eletrónica é gerida pela Ordem dos Notários e permite a desmaterialização das certidões notariais e a conservação digital a longo prazo dos documentos arquivados nos cartórios, bem como a sua consulta.
A consulta dos documentos arquivados é efetuada através de um código de certidão permanente válido. Para consulta pública de certidões basta indicar o código de acesso do documento.
Relembramos que a regulamentação do arquivo eletrónico entrou em vigor em dezembro de 2021, mas foi sendo adiado entrará agora em vigor.
SEGURANÇA SOCIAL
IDADE DE REFORMA VAI DESCER PARA OS 66 ANOS E QUATRO MESES EM 2023
Em 2023 a idade da reforma vai descer devido à pandemia, confirmam dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,35 anos para o total da população, permitindo que a idade normal de acesso à pensão caia para 66 anos e quatro meses em 2023.
A idade da reforma é determinada pela aplicação de uma fórmula que tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos. O indicador foi estimado em 19,35 anos no período 2019-2021, o que compara com os 19,69 anos registados no triénio anterior.
Tendo em conta a aplicação da fórmula, a idade de acesso à pensão de velhice para 2023 será de 66 anos e quatro meses, descendo três meses em relação à idade da reforma aplicada em 2022 (66 anos e sete meses).
Desde 2018 que a idade de acesso à pensão não era tão baixa.
Refira-se que, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estabilizou nos 66 anos e cinco meses, e em 2021 e 2022 registou aumentos.
Os dados divulgados pelo INE confirmam que os cortes aplicados às pensões antecipadas em 2022 serão inferiores aos que estiveram em vigor em 2021.
OE2022
AUMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA PENSÕES ATÉ 1.108 EUROS
A Assembleia da República aprovou a atualização extraordinária até 10 euros para os pensionistas que recebem até 1.108 euros, um valor que será pago com a entrada do Orçamento do Estado para 2022 e com retroativos a janeiro.
Esta medida foi aprovada durante o decurso da votação na especialidade do OE para 2022.
O valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro, é incorporado no valor da atualização extraordinária.
Os retroativos que sejam pagos ou colocados à disposição dos pensionistas, em virtude da atualização extraordinária são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição.
A taxa de retenção a aplicar aos retroativos é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição.
PROMESSA DE CONTRATO DE TRABALHO
REGRAS LEGAIS
A promessa de contrato de trabalho está sujeita a forma escrita e deve conter, de acordo com o Código do Trabalho:
– identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
– declaração, em termos inequívocos, da vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o referido contrato;
– atividade a prestar e correspondente retribuição.
A falta de qualquer um destes requisitos determina a nulidade da promessa de trabalho.
Deste modo, se no documento em que conste a promessa os promitentes/outorgantes, não manifestarem por forma clara e precisa a vontade de se vincularem à celebração do contrato prometido (contrato de trabalho), não é legítimo o recurso a outros meios de prova, nomeadamente a testemunhal, para se determinar qual foi a vontade dos contraentes, pois a lei exige, que logo no documento respetivo fique expresso, em termos inequívocos, a vontade subjacente à obrigação de cumprir a promessa.
No regime jurídico dos contratos-promessa vale o princípio da equiparação segundo o qual as disposições legais relativas ao contrato prometido são aplicáveis ao contrato-promessa, excetuadas as relativas à forma e as que, pela sua razão de ser, não se devam considerar extensivas.
Valem, assim, para a promessa de trabalho, as normas específicas aplicáveis ao contrato de trabalho, designadamente as referentes à capacidade das partes, à interpretação e integração do negócio. Porém, a posição contratual do trabalhador na promessa de trabalho não é transmissível, atendendo à natureza pessoal da prestação de trabalho.
A promessa de contrato de trabalho pode ser frequentemente confundida com o próprio contrato de trabalho, uma vez que, muitas vezes fica entendido, entre os contraentes, que só em momento posterior ao da celebração do contrato começarão a produzir-se os seus efeitos. A questão é que, por vezes, após o estabelecimento do acordo acerca da futura admissão do trabalhador ao serviço de um empregador, uma das partes denuncia tal acordo, pretendendo que, assim, se opere a frustração de uma promessa de contrato e não a rescisão de um contrato já celebrado.
O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais, previstos no art. 798.º e seguintes do Código Civil, ou seja, quem incumprir a promessa deverá pagar os danos morais e patrimoniais que causar com a sua recusa em cumprir na outra parte.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
VÍDEO-ATENDIMENTO EM ALTERNATIVA AO PRESENCIAL
O vídeo-atendimento é um canal de relacionamento do Instituto da Segurança Social, que possibilita aos cidadãos e empresas a comodidade de serem atendidos na data e hora previamente agendadas, sem deslocações e sem terem de permanecer em filas de espera.
Este canal de atendimento, que se constitui como uma alternativa ao atendimento presencial, disponibiliza ainda atendimento assistido aos serviços da Segurança Social Direta, que consiste em dar apoio na realização de serviços online, tais como pedir o subsídio de parentalidade, pensão de velhice, abono de família, prestação social para a inclusão e/ou Estatuto do Cuidador Informal.
A marcação do vídeo-atendimento pode ser feita através do portal de marcações SIGA em https://siga.marcacaodeatendimento.pt/ ou da Linha Segurança Social 210 545 400/300 502 502, dias úteis, das 9h00 às 18h00.
Ao fazer a marcação para vídeo-atendimento o cidadão recebe no seu email uma mensagem com as instruções, o link de acesso à videoconferência, o código de validação para inserir e o link para cancelamento se não puder comparecer. Para aceder ao vídeo-atendimento nas melhores condições deve usar computador ou portátil, com câmara frontal, altifalante e microfone.
Com este serviço, o Instituto da Segurança Social reafirma a sua determinação na procura de soluções orientadas para as necessidades das pessoas, de fácil acesso, grande proximidade e maior disponibilidade, sendo este igualmente um instrumento para uma gestão mais eficiente dos recursos da Segurança Social.
PROGRAMA OPERACIONAL DO ALGARVE REUNIU COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
A Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Regional do Algarve – CRESC ALGARVE 2020, que gere os Fundos Europeus alocados diretamente à Região, reuniu no passado dia 12 de maio nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, em Faro.
Integrando mais de sessenta entidades, a Comissão de Acompanhamento do ALGARVE 2020, nos termos definidos no modelo de governação do PORTUGAL 2020, é o órgão que assegura a eficácia e a qualidade da execução do Programa Operacional do Algarve, competindo-lhe, designadamente, analisar e aprovar os relatórios anuais de execução, analisar os progressos verificados na prossecução dos objetivos do Programa e identificar os problemas que afetam o seu desempenho, bem como do plano de avaliação e estratégia de comunicação.
A agenda de trabalhos incluiu a apreciação e aprovação do Relatório de Execução Anual de 2021, os pontos de situação do progresso do Algarve 2020, da preparação para o seu encerramento e do Plano de Avaliação, tendo sido ainda transmitidas outras informações de interesse aos membros do Comissão, quer pela Autoridade de Gestão do Algarve 2020, quer pelos representantes da Comissão Europeia presentes na reunião, nomeadamente em relação ao próximo quadro financeiro.
O Programa Operacional do Algarve 2014-2020 tem uma dotação de 318 milhões de euros em Fundos Europeus, dos quais 231 milhões do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e 87 milhões do Fundo Social Europeu (FSE) e deverá ser integralmente executado até meados de 2023.
No Algarve, a responsabilidade da gestão é de uma Comissão Diretiva presidida pelo Presidente da CCDR Algarve, que integra o Presidente da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), em representação dos Municípios, e um representante do Governo, suportados por uma estrutura técnica na CCDR Algarve.
Até 30 de abril, o Algarve 2020 aprovou 1 568 candidaturas com um investimento elegível aprovado de 614 M€ e pagou 207 M€ de fundos europeus aos beneficiários.
Naquela data, os valores das taxas de compromisso e de execução cifram-se em 109% e 62%, respetivamente.
Durante a manhã, a Comissão Diretiva e os representantes da Comissão Europeia visitaram dois projetos apoiados pelos Fundos Europeus: o “Centro de Apoio à Vida Independente”, dinamizado pela delegação de Faro da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, e as instalações no Campus da Penha do “Pólo Tecnológico do Algarve”, promovido pela Universidade do Algarve (UAlg), cofinanciados pelo FSE e FEDER, respetivamente.
NOVO PASSE TURÍSTICO PERMITE CONHECER O ALGARVE SEM LIMITES
Viajar dentro do principal destino de férias nacional é agora ainda mais fácil: o passe turístico de transporte que permite aceder a todas as linhas de autocarros VAMUS Algarve já está à venda nos 20 postos de turismo da Região de Turismo do Algarve (RTA).
Sem um número limite de viagens, o passe turístico é válido por um período de três dias ou sete dias a partir da primeira validação nas linhas regulares VAMUS Algarve, incluindo o serviço Aerobus, que liga o aeroporto de Faro ao centro da cidade e a Albufeira, Lagoa, Portimão e Lagos, e a nova linha EVA Cliffs Line, que transporta o viajante por alguns dos principais pontos turísticos do destino em modo hop on hop off.
O passe turístico de três dias tem um custo de 35 euros e o de sete dias pode ser adquirido por 45 euros na rede de postos de informação turística espalhados por toda a região, visitados anualmente por mais de meio milhão de turistas, excursionistas e residentes no Algarve.
“Ligamos o Algarve de uma ponta à outra” é a assinatura do serviço VAMUS Algarve, pensado para residentes e turistas que procuram o autocarro como meio de transporte. A operar desde dezembro de 2021, o serviço trouxe à região uma oferta mais vasta, com novas linhas, horários e frota modernizada.
PORTUGAL VENTURES APOIA ATÉ 1 MILHÃO DE EUROS PROJETOS EMPRESARIAIS
NO SETOR DO TURISMO
A Portugal Ventures anunciou recentemente a abertura da Call Turismo, iniciativa que pretende investir entre 200 mil euros e até ao máximo de 1 milhão de euros em projetos na área da hotelaria e turismo.
A Portugal Ventures, em parceria com o Turismo de Portugal e o Nest – Centro de Inovação para o Turismo, tem abertas candidaturas para a quinta edição da Call Turismo, que pretende financiar – entre 200 mil e 1 milhão de euros – projetos que contribuam para a inovação, sustentabilidade e eficiência do setor do turismo.
A call, direcionada para empresas constituídas ou por constituir, pretende identificar projetos que contribuam para aumentar a competitividade da oferta turística do país, melhorar a experiência do turista em Portugal e promover a eficiência das empresas do setor, sejam eles projetos tecnológicos ou não.
No âmbito dos projetos não tecnológicos, são elegíveis “projetos de hotelaria e similares”, “atividades de animação turística relacionadas com o património cultural e paisagístico”, “experiências turísticas que promovam a descoberta de novos territórios”, “atividades associadas com o aproveitamento de recursos endógenos e a revitalização de espaços de interesse cultural” e “alojamento turístico inovador ou que tenha ligação direta à promoção da cultura ou do ambiente”. Hotéis design, hotéis boutique, eco-resorts e similares, alojamentos inovadores (glamping, barcos casa e similares), operadores turísticos, parques temáticos, turismo náutico, turismo equestre, gastronomia e enoturismo e empresas de animação turística são exemplos da tipologia de projetos selecionáveis, dentro da área de projetos não tecnológicos.
Quanto aos projetos tecnológicos, a Portugal Ventures pretende financiar “projetos orientados para bens transacionáveis ou serviços integrando cadeias de valor internacionais”, “projetos baseados em I&D, que resultem de um processo inovador para criar uma nova tecnologia, processo ou objeto, ou que melhorem tecnologias ou processos já existentes, sendo dada preferência aos projetos baseados em tecnologias disruptivas” e “projetos com uma estratégia clara de proteção e valorização da propriedade intelectual”, sendo disso exemplos projetos de inteligência artificial, realidade virtual e aumentada, internet of things, eletrónica, mobile, clean tech, marketplaces, robótica e software ou hardware que melhore a experiência turística ou que contribui para uma operação mais eficiente.
Qualquer projeto a candidatar deve ainda contribuir para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável apresentando soluções que promovam a desmaterialização de processos e serviços, a reciclagem, a reutilização e redução de resíduos, a integração de energias limpas, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a mobilidade inteligente.
De referir que a Call Turismo dá, assim, execução ao previsto no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, ao criar condições para o fomento do empreendedorismo e da inovação no setor.
Divulgação:
Para que possa lançar, expandir ou rentabilizar a atividade da sua empresa, o NERA , para além de todos os serviços e apoios que tem vindo a prestar aos empresários da Região, ou aos que aqui se pretendem instalar, dispõe de um serviço de aluguer/cessão de uso de salas e espaços variados, situadas no seu Centro Empresarial de Negócios.
As salas/ espaços poderão ser arrendadas por períodos variáveis, desde por horas ou dias a mensal, anual ou plurianualmente.
O uso de qualquer destes espaços traz consigo vantagens adicionais, como:
- Inserção num espaço comum de múltiplas utilizações e não isolado;
- Uso imediato de energia e água;
- Possibilidade de acesso a serviços diversificados, como: fotocópias, fax, mail, gestão de correspondência ou contactos, etc.;
- Integração no núcleo da NERA, onde encontra disponibilidade do uso ocasional de espaços e serviços, entre os quais salas para reuniões, apresentações de produtos ou formação, salas de congressos, organização de eventos, secretariado, aluguer de mobiliário, etc.
Também disponibilizamos serviços de sediação de empresas e gestão de contactos.