Descarregue o pdf: Template nerainforma fevereiro 2026 – Patrocinada
ALGARVE | SEGUIR EM FRENTE
Somos surpreendidos todos os dias com factos e situações, no plano económico e político, a nível nacional ou internacional, que geram preocupações, mas que não nos devem fazer perder a serenidade e a vontade de lutar e seguir em frente.
Como empresários, conhecemos bem, no Algarve, não só as dificuldades de cada dia, mas também a falta de uma estratégia consistente – não apenas no papel – capaz de apontar perspectivas e gerar confiança no futuro da região.
O quadro político nacional também não tem ajudado: as forças políticas nacionais, regionais e locais andam há cerca de um ano em campanha eleitoral permanente, na disputa de lugares, deixando de lado os problemas de fundo do país e sobretudo das regiões.
No plano institucional temos um quadro complexo: por um lado um panorama autárquico consistente e um novo Presidente da República eleito com elevada votação, mas, por outro, são evidentes as dificuldades de um Governo sem maioria no parlamento e que oscila nas suas decisões com acordos pontuais com partidos de quadrantes opostos, o que não facilita a definição e concretização de uma estratégia consistente, capaz de responder aos problemas de fundo do país.
O quadro internacional é aquele que todos conhecemos: instabilidade política permanente, com impactos imprevisíveis nas economias de todos os países, entre os quais Portugal. Um processo sem fim à vista que não podemos ignorar.
Perante este quadro, nós empresários só temos um caminho: enfrentar os problemas com inteligência e lucidez e lutar com coragem, num mundo que já mudou e vai continuar a mudar.
Em primeiro lugar devemos apostar as nossas energias para melhorar o trabalho das nossas empresas na região, com o objetivo de as preparar para os desafios que já aí estão.
Ao mesmo tempo, devemos melhorar as relações de cooperação com as outras empresas, e reforçar o Associativismo Empresarial na nossa região, envolvendo os diferentes setores. O NERA tem aqui um papel importante a desenvolver, devendo intensificar a sua ação neste campo.
Finalmente, é importante intensificar as relações das empresas e das suas Associações regionais com as entidades públicas regionais, para as sensibilizar para a concretização pratica das políticas prioritárias para a região.
Os empresários do Algarve têm de aprofundar a reflexão sobre os desafios da região e encontrar respostas comuns para os enfrentar.
Vamos em frente.
Vítor Neto | Presidente da Direção do NERA
DESCARBONIZAR + ALGARVE ABRE CALL PARA ACELERAR TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DAS PME’S

As pequenas e médias empresas ligadas ao setor do turismo no Algarve têm agora acesso a apoio técnico gratuito para melhorar o seu desempenho ambiental e energético. O Projeto DESCARBONIZAR + ALGARVE – Promoção do Desempenho Ambiental e Energético das Empresas, abriu candidaturas a dois programas especializados que visam acelerar a sustentabilidade e reforçar a competitividade do setor.
Com vagas limitadas a 15 empresas, por programa, a iniciativa disponibiliza consultoria técnica personalizada. O Programa de Eficiência Energética inclui diagnóstico e um plano de ação para a transição energética e descarbonização, identificando oportunidades de poupança e integração de energias renováveis. O Programa Sistema ESG apoia as empresas na definição de estratégias de sustentabilidade, na elaboração de planos de ação ESG e na preparação para exigências de reporte.
As candidaturas decorrem até 20 de abril de 2026, através do através do formulário online disponível, sendo a participação totalmente gratuita para as empresas selecionadas. A iniciativa pretende preparar as PME para responder às crescentes exigências ambientais, energéticas e de governação, promovendo a integração de critérios ESG e contribuindo para o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com a EREI Algarve 2030.
O Projeto assenta em três eixos de intervenção: a capacitação, a cooperação, e a transformação e o compromisso da parceria do Projeto é contribuir ativamente para um Algarve mais sustentável, resiliente e competitivo.
Cofinanciado pelo Programa Regional Algarve 2030 | Portugal 2030, este Projeto é desenvolvido em copromoção pelo NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, pela Região de Turismo do Algarve e pela AREAL – Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve, enquadrando-se na estratégia regional de transição energética e descarbonização das empresas.
Para mais informações, consulte: www.nera.pt.
NERA INTEGRA PARCERIA INTERNACIONAL COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO DA TERCEIRA FASE DO PROJETO INTREPIDA PRO
O Projeto INTREPIDA Pro inicia agora a sua terceira fase contando para o efeito com dois novos parceiros, nomeadamente o NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve e a Fundación Bahía de Cádiz para el Desarollo Económico, que se juntam assim à Mancomunidad de Desarrollo Condado de Huelva e ao NERE – Núcleo Empresarial da Região de Évora que, sob a coordenação da Fundación Tres Culturas, vêm desenvolvendo esta iniciativa desde 2017.
No âmbito deste Projeto, que terá uma duração aproximada de três anos, serão desenvolvidas atividades de interesse para as empresárias e empreendedoras de Espanha e Portugal, com particular destaque para os já conhecidos Encontros INTREPIDA, que são eventos abertos a todos os cidadãos que desejem conhecer melhor diferentes propostas empresariais.
Complementarmente, serão realizados 4 fóruns Internacionais dedicados às empresárias de diferentes setores de atividade, de ambos os países, que terão lugar na Andaluzia, em Sevilha e na província de Cádis por um lado, e por outro lado, em Portugal nas cidades de Évora e Loulé.
Nesta terceira fase do Projeto, dar-se-á seguimento ao Guia Digital de Empresárias da Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia, contribuindo assim para uma maior difusão e visibilidade das empresárias de ambos os países, aproximando-as de futuros possíveis clientes. A novidade nesta nova fase do Projeto é a capacitação em Inteligência Artificial para a gestão empresarial e a vida quotidiana.
Importa destacar o facto de o Projeto INTREPIDA Pro contribuir significativamente para 8 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo para o ODS 5 – Igualdade de Género, o ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Económico e o ODS 10 – Redução das Desigualdades.
O Projeto INTREPIDA Pro insere-se na sexta convocatória do Programa Interreg Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027, o maior programa de cooperação transfronteiriça da UE que cumpre 35 anos de existência.
Para mais informações, consulte: www.nera.pt.
NERA PROMOVE JORNADA DE ENCERRAMENTO REGIONAL DO PROJETO AGROPYME AVANZA AAA NO ALGARVE
O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve realiza a Jornada de Encerramento Regional do Projeto AGROPYME AVANZA AAA, que terá lugar no dia 18 de março de 2026, pelas 11h00, na Sala de Eventos do CRIA, Pavilhão B1, no Campus de Gambelas, da Universidade do Algarve.
O objetivo desta iniciativa é:
- Apresentar os principais resultados alcançados pelo Projeto;
- Partilhar boas práticas desenvolvidas junto das PME agroalimentares da Eurorregião AAA;
- Promover a transferência da metodologia e das ferramentas criadas no âmbito do Sistema AVANZA PYME e do Guia AVANZA PYME.
O evento inclui também:
- Painel temático sobre soluções de financiamento bancário para startups e microempresas;
- Testemunhos de empresas participantes;
- Momento de networking transfronteiriço.
No link abaixo poderá aceder ao Programa completo deste evento:
A participação nesta Jornada de Encerramento Regional carece de inscrição até ao próximo dia 11-03-2026, através do formulário (link) abaixo indicado:
NERA LIDERA AÇÃO DE DIAGNÓSTICO AGRÍCOLA
No âmbito do projeto europeu AGROBOTICS-DITWINS, o NERA lidera o desenvolvimento de um questionário dirigido às empresas agrícolas para mapear o nível de digitalização do setor e apoiar a adoção de soluções de robótica e inteligência artificial.
O instrumento foi desenvolvido pelo NERA com contributos do consórcio, garantindo comparabilidade de dados entre Portugal, Espanha e França. No Algarve, a iniciativa já conta com 18 participações, com forte representação de explorações de abacate, citrinos, alfarrobeira e vinha.
Os resultados do diagnóstico são esperados até ao final do 1.º semestre de 2026. O questionário está disponível em: AGROBOTICS-DITWINS | Linktree
O projeto AGROBOTICS-DITWINS decorre até maio de 2028 e é cofinanciado pelo Programa Interreg SUDOE 2021–2027, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
ALERGIAS ALIMENTARES NÃO SÃO UMA PREFERÊNCIA, SÃO UMA DOENÇA!

As alergias alimentares constituem um problema crescente de saúde pública e representam um desafio significativo para consumidores, profissionais de saúde e operadores do setor alimentar. Para quem vive com uma alergia alimentar, a ingestão acidental de um alergénio pode ter consequências graves, tornando essencial a existência de práticas seguras e responsáveis, no contexto da restauração.
Uma alergia alimentar é uma reação adversa do sistema imunitário a um alimento ou a uma substância nele presente, conhecida como alergénio. Quando ocorre o contacto, mesmo em quantidades muito reduzidas, o organismo reage de forma exagerada, podendo desencadear sintomas que variam entre manifestações cutâneas ligeiras e reações sistémicas graves. Importa reforçar que as alergias são uma condição clínica com risco potencial de vida.
Os sintomas de uma reação alérgica podem incluir urticária, prurido, inchaço dos lábios, da língua ou da garganta, dificuldades respiratórias, náuseas, vómitos e dor abdominal. Em situações mais graves, pode ocorrer um choque anafilático, uma emergência médica que exige intervenção imediata.
Muitas vezes a alergia é confundida com a intolerância alimentar, que resulta geralmente de dificuldades na digestão de determinados alimentos e, apesar de causar desconforto, não envolve mecanismos imunológicos nem apresenta, na maioria dos casos, risco vital.
Na Europa, estima-se que cerca de 6 a 8% das crianças e até 4% dos adultos sofram de alergias alimentares, sendo esta uma realidade em crescimento também a nível mundial.
A legislação europeia, através do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, estabelece a obrigatoriedade de identificação e comunicação de 14 substâncias ou produtos causadores de alergias ou intolerâncias. Em Portugal, esta obrigação aplica-se igualmente aos alimentos não pré-embalados, incluindo refeições servidas em restaurantes, cafés e outras unidades do setor alimentar. A informação deve ser clara, efetiva e de fácil acesso ao consumidor.
As substâncias alergénicas obrigatórias a identificar são:
- Cereais que contêm glúten. Trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut e produtos derivados.
- Crustáceos. Camarão, lagosta, caranguejo e produtos derivados.
- Ovos. Todos os tipos de ovos e produtos à base de ovos.
- Peixes e produtos à base de peixe.
- Amendoins e produtos derivados.
- Soja e produtos derivados.
- Leite, incluindo lactose e produtos lácteos.
- Frutos de casca rija. Amêndoas, avelãs, nozes, castanha de caju, pecã, pistácios, macadâmia e produtos derivados.
- Aipo e produtos à base de aipo.
- Mostarda e produtos derivados.
- Sementes de sésamo e produtos derivados.
- Dióxido de enxofre e sulfitos. Em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l, expressos como SO₂.
- Tremoços e produtos derivados.
- Moluscos. Mexilhão, amêijoa, ostras, lulas e produtos derivados.
A segurança alimentar das pessoas com alergias não depende apenas da atuação dos profissionais da restauração. Exige também um maior comprometimento e responsabilidade por parte do consumidor. Quando um cliente refere ter uma alergia alimentar, essa informação deve ser verdadeira e comunicada com clareza. Situações em que a alergia é invocada apenas por preferência pessoal, como acontece frequentemente com pedidos “sem glúten”, acabam por gerar confusão e descredibilizar pedidos legítimos.
Para a cozinha, cada refeição preparada para um cliente alérgico implica cuidados rigorosos, adaptação de procedimentos e maior risco operacional. Todos os passos são importantes, desde o armazenamento correto dos alimentos, à utilização de banhos de cozedura e óleos de fritura independentes, utensílios de cozinha diferenciados e higienizados e espaços de trabalho independentes.
A responsabilidade na comunicação é essencial para garantir a confiança entre cliente e estabelecimento e, acima de tudo, para proteger quem depende dessa seriedade para evitar reações graves ou potencialmente fatais. A restauração tem, sem dúvida, um papel decisivo e muitas vezes difícil na proteção de quem vive com alergias alimentares.
Os empresários do setor devem garantir a formação contínua dos seus colaboradores, o conhecimento dos ingredientes, a comunicação clara com o cliente e a prevenção da contaminação cruzada. Estes pilares/procedimentos são fundamentais para um sistema credível e seguro.
Não se trata apenas de cumprir regras, mas de garantir confiança, segurança e, acima de tudo, respeito pela vida humana. Porque alergias alimentares não são uma preferência, são uma doença!
ALGARVE FECHA 2025 COM CRESCIMENTO EM VALOR, REFORÇO DO MERCADO INTERNO E REDUÇÃO HISTÓRICA DA SAZONALIDADE
O Algarve encerrou o ano turístico de 2025 com um desempenho global positivo, marcado pelo crescimento expressivo em valor, pelo reforço do mercado interno e por indicadores estruturais que confirmam uma trajetória de maior equilíbrio e sustentabilidade do destino.
Em 2025, o alojamento turístico do Algarve gerou cerca de 1,8 mil milhões de euros em proveitos totais, o que representa um crescimento de 6,5% face a 2024 e um máximo histórico. Este desempenho confirma a orientação estratégica do destino para crescer em valor, na qualificação da oferta e na valorização da experiência turística, refletindo ganhos claros em receita por quarto e um perfil da procura cada vez mais qualificado.
Um dos principais destaques do ano foi o desempenho do mercado interno, que registou 4,82 milhões de dormidas de turistas residentes, correspondendo a um crescimento de 3,2%. Num contexto de estabilização dos mercados externos, o turismo nacional voltou a assumir um papel central na redução da sazonalidade e na dinamização da procura fora da época alta, contribuindo para um modelo turístico mais resiliente e equilibrado.
No total, o Algarve registou 20,82 milhões de dormidas em 2025, mantendo-se como o destino líder em Portugal, com uma variação homóloga de +0,4%. As dormidas de não residentes totalizaram 16,0 milhões, refletindo a preponderância dos mercados externos. Já o número de hóspedes atingiu 5,34 milhões (+1,8%), dos quais 1,48 milhões residentes (+2,4%) e 3,87 milhões não residentes (+1,5%).
A estada média fixou-se em 3,9 noites, em linha com o ano anterior, posicionando o Algarve como a segunda região do país com maior duração média de estada, apenas superada pela Madeira. A taxa de ocupação-quarto manteve-se estável nos 58,4%, refletindo uma maior regularidade da procura ao longo do ano. Em paralelo, os indicadores de rendimento reforçam esta trajetória de valorização: o RevPAR atingiu 78,5 euros (+5,5%) e o ADR alcançou 134,4 euros (+6%).
O balanço de 2025 confirma, assim, o Algarve como um destino turístico maduro e resiliente, capaz de crescer em valor, reter procura ao longo de todo o ano e reduzir de forma consistente a sazonalidade, consolidando um modelo de desenvolvimento turístico mais sustentável e alinhado com os desafios futuros.
TRANSIÇÃO ESG | NOVO SISTEMA DE GESTÃO DE EMBALAGENS PREVISTO PARA ABRIL
Está programado para 10 de abril o arranque do novo sistema de depósito e reembolso, que vai assegurar a gestão e circularidade das embalagens de bebidas de uso único em plástico e metal em Portugal.
Aplicado às embalagens não reutilizáveis, com capacidade até 3 litros, em plástico, metais ferrosos ou alumínio, o SDR visa incentivar a recolha seletiva deste tipo de resíduo e o seu encaminhamento para o setor da reciclagem, em linha com a regulamentação europeia em vigor.
Baseado em modelos já existentes noutros países, os consumidores pagarão com a aquisição do bem um valor fixo, relativo ao depósito da embalagem, que poderão reaver no momento da sua devolução, através dos vários pontos de recolha disponíveis a nível nacional.
O objetivo é criar condições para se poder atingir até 2029 a meta europeia de 90% na recolha seletiva destas embalagens, e a sua reintrodução na economia, em linha com o Pacto Ecológico Europeu e o Plano de Ação para a Economia Circular.
Registo de Pontos de Recolha
A gestão do sistema está a cargo da SDR Portugal, a entidade associativa licenciada para o efeito, que tem vindo a agregar produtores, importadores e detentores de marcas próprias, e também o setor da restauração e hotelaria na implementação do novo mecanismo.
O sistema de depósito e reembolso vai contar com uma rede de pontos de recolha organizada em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e de Madeira, adaptada às necessidades dos consumidores e dos operadores do setor, que conjugará soluções automatizadas, com pontos de recolha manuais. Estão previstas 2500 máquinas de venda inversa e oito mil pontos de recolha nacional.
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho obrigados por lei à instalação de pontos de recolha têm até 28 de fevereiro para se registarem no Portal SDR Portugal, qualquer que seja o tipo de recolha a adotar ou o seu eventual enquadramento no regime de dispensa previsto. O registo dá-lhes também a possibilidade de recorrerem ao sistema de incentivos criado para ajudar a acelerar a implementação deste sistema de recolha seletiva de embalagens.
Tipos de bebida elegíveis
Estão cobertas pelo SDR bebidas como água mineral e de nascente, sumos e néctares, misturas de fruta e vegetais, concentrados para diluição, refrigerantes, bebidas à base de chá e café, bebidas energéticas e isotónicas, cerveja, sidra e misturas alcoólicas. Ficam excluídas embalagens de serviço e embalagens com mais de 25% de ingredientes de origem láctea.
As embalagens que fazem parte do SDR serão identificadas por um código global único (GTIN/EAN), que conterá informações sobre o tipo de produto, marca, empresa responsável, formato, material e capacidade.
Está previsto um período de transição de quatro meses para escoar stocks de embalagens anteriores ao regime SDR, podendo verificar-se durante esse período a coexistência no mercado de produtos com preços distintos.
MAPA DE FÉRIAS DEVE SER ELABORADO ATÉ 15 DE ABRIL
De acordo com o Código do Trabalho, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do fim dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril, e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.
Marcação do período de férias
O período de férias deve ser marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao empregador a marcação das férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical que representa o trabalhador em causa.
Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou o parecer dos representantes dos trabalhadores permitir época diferente.
Os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento, têm direito a gozar férias no mesmo período, salvo previsão de existência de prejuízo grave para a empresa.
O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre as partes, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
No caso de atividade ligada ao turismo, na falta de acordo, a entidade patronal está obrigada a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva, entre 1 de maio e 31 de outubro, que será gozado de forma consecutiva.
Nas situações de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode decidir que o gozo das férias ocorra imediatamente antes da cessação.
Ano do gozo das férias
As férias são gozadas no ano civil em que se vencem, com as seguintes exceções:
- as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, em cumulação ou não com férias vencidas no início deste, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro;
- pode ainda ser cumulado o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa, através de acordo entre empregador e trabalhador.
Duração do período de férias
O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis, sem prejuízo da majoração do período de férias em função da assiduidade do trabalhador, prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou cláusula do contrato.
Porém no ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ocorrer após seis meses completos de execução do contrato de trabalho.
Se o ano civil terminar antes de decorrido o prazo anteriormente referido, as férias são gozadas até 30 de junho do ano seguinte.
Da aplicação destas regras não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do fixado em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.
IMT | AFETAÇÃO DE IMÓVEL A ALOJAMENTO LOCAL PODE IMPLICAR CADUCIDADE DA ISENÇÃO DA TAXA
A transformação de imóveis habitacionais em unidades de alojamento local tem implicações em sede fiscal. Uma das questões que surge diz respeito à manutenção da isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) quando a afetação do imóvel se altera dentro de um determinado período após a aquisição.
Regime fiscal aplicável
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), os imóveis adquiridos para habitação podem beneficiar de uma isenção ou redução da taxa de IMT, desde que cumpram certos requisitos.
Entre estes, destaca-se a exigência de que o imóvel seja utilizado exclusivamente para habitação durante um período mínimo de seis anos. O problema surge quando o proprietário decide utilizar o imóvel, total ou parcialmente, para uma atividade de alojamento local. Neste caso, a Autoridade Tributária pode considerar que houve uma alteração na afetação do imóvel, o que pode levar à caducidade dos benefícios fiscais previamente concedidos. O CIMT estabelece que, se num período de seis anos após a aquisição o imóvel for utilizado para um fim diferente do que justificou a isenção do imposto, o benefício concedido caduca. Assim, a mudança de afetação do imóvel, mesmo que parcial, pode levar à aplicação da taxa normal do IMT sobre o valor da transmissão, com efeitos retroativos (art. 11º, nº 8, al. a) do CIMT).
Refira-se que o art. 17.º do mesmo Código estabelece as taxas aplicáveis, sendo de 6,5% para imóveis que não se destinem exclusivamente a habitação.
Consequências para os proprietários
Os proprietários que decidam converter os seus imóveis em estabelecimentos de alojamento local devem estar conscientes das implicações fiscais, nomeadamente a perda da isenção ou redução do IMT (se a conversão ocorrer dentro do prazo de seis anos) e a obrigação de pagar o IMT adicional (no prazo de 30 dias após a alteração da afetação). Assim, a utilização de um imóvel para alojamento local pode trazer benefícios financeiros, mas é essencial considerar as implicações fiscais. Se a afetação do imóvel for alterada antes de decorridos seis anos, os proprietários podem perder o benefício fiscal associados à aquisição, ficando sujeitos ao pagamento de IMT adicional.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES FÍSICO E ELETRÓNICO
Devem possuir e disponibilizar o livro de reclamações físico todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que:
– tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade; e
– tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relações de clientela.
Se o prestador de serviços/fornecedor de bens reunir os dois requisitos deverá dispor do livro de reclamações no respetivo estabelecimento. Caso contrário, ou seja, faltando um dos requisitos, o regime legal acima mencionado não se aplica, não sendo obrigatória a disponibilização do livro de reclamações no estabelecimento.
Livro de reclamações eletrónico
Por seu lado, são obrigados a dispor de livro de reclamações eletrónico todos os operadores económicos que tenham livro no seu estabelecimento físico, bem como aqueles que tenham presença na Internet, desenvolvendo uma atividade económica através de um portal. Ou seja, o livro de reclamações eletrónico destina-se a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que:
– estejam obrigados a ter livro de reclamações físico;
– estejam obrigados a ter livro de reclamações físico e que também tenham representação/presença na Internet, através de um sítio onde desenvolvem também a sua atividade económica;
– não estando obrigados a ter o livro de reclamações físico por não terem estabelecimento físico, mas tenham representação/presença na Internet, através de um sítio, onde desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações.
Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico
Trata-se de uma plataforma digital onde os consumidores e utentes podem apresentar reclamações, sugestões ou elogios ao operador económico. Podem ainda submeter pedidos de informação às entidades reguladoras/fiscalizadoras competentes, bem como consultar o estado das reclamações submetidas.
O operador económico apenas está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações quando possui um sítio na internet.
Deve assim, divulgar no seu sítio da internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt. Quando se trate de um estabelecimento físico não existe tal obrigatoriedade, podendo, no entanto voluntariamente, o operador económico afixar dístico que informe a existência de livro eletrónico.
No caso de o fornecedor de bens/prestador de serviços não se encontra registado na plataforma, pretendendo fazer-se uma reclamação de um prestador de serviços ou fornecedor de bens, deverá ser feita no livro de reclamações físico ou diretamente para a entidade reguladora/fiscalizadora competente, informando-a de que o prestador de serviços ou fornecedor de bens em causa ainda não se encontra registado.
ALGARVE 2030 PROMOVE SESSÃO DE ESCLAFRECIMENTO SOBRE AVISOS STEP
O Programa ALGARVE 2030 acolhe, no próximo dia 6 de março, pelas 10h00, no Auditório da CCDR Algarve I.P., em Faro, uma sessão de esclarecimento dedicada a cinco avisos de concurso STEP. Esta iniciativa, promovida em parceria com o Compete 2030, visa apoiar a modernização e reforçar a competitividade das empresas portuguesas.
O respetivo formulário de inscrição encontra-se disponível em: www.ccdr-alg.pt
A STEP – Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa – é uma iniciativa da União Europeia que reforça o apoio a projetos em áreas estratégicas, articulando diferentes fundos comunitários, incluindo o Portugal 2030.
Nesta sessão, será explicado o funcionamento dos avisos STEP no âmbito dos fundos comunitários, bem como clarificadas as regras de candidatura e apresentados os avisos atualmente abertos no Portugal 2030.
A sessão é aberta ao público, destinando-se a todas as pessoas e entidades interessadas em conhecer melhor estas oportunidades de financiamento, bem como em esclarecer dúvidas sobre o enquadramento, elegibilidade e processo de candidatura.
PORTUGAL 2020 ENCERRA SEM DEVOLUÇÃO DE FUNDOS
O Governo português encerrou com sucesso o programa de fundos comunitários Portugal 2020 (PT2020), dentro do prazo estabelecido, e com a execução integral do envelope financeiro.
Os resultados alcançados evidenciam o forte contributo dos fundos europeus para o crescimento económico, a criação de emprego e o reforço da resiliência da economia portuguesa, consolidando as bases para um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
O bom desempenho resulta do esforço conjunto entre o Governo, as autoridades de gestão, as autarquias, as instituições científicas e o tecido empresarial, bem como da estreita articulação com a Comissão Europeia.
Com uma taxa de execução financeira elevada e consequente absorção eficaz dos fundos disponíveis, o programa permitiu mobilizar milhares de projetos em áreas estratégicas como a inovação empresarial, a qualificação do capital humano, a inclusão social, a sustentabilidade ambiental e a modernização da Administração Pública.
Execução excelente
Portugal recebeu cerca de 23,5 mil milhões de euros da União Europeia, através dos vários programas temáticos e regionais do PT2020, tendo a concretização do programa ascendido a 24,3 mil milhões de euros, correspondendo a uma taxa de execução de 103%, que integra também comparticipação nacional.
O envelope financeiro do PT2020 englobou cerca de 13,9 mil milhões de euros dos programas operacionais temáticos e mais de 7,7 mil milhões de euros dos programas regionais. A estes valores somaram-se ainda quase 1,8 mil milhões de euros dos programas operacionais das regiões autónomas.
Devido à pandemia de covid-19, o ciclo de concretização do Portugal 2020 foi excecionalmente dilatado, tendo terminado em 2025.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RÁCIO DA DÍVIDA PÚBLICA DESCE PARA MÍNIMOS DE 16 ANOS
Portugal registou, em 2025, uma redução histórica do rácio da dívida pública, que caiu para 89,7% do Produto Interno Bruto (PIB), superando a meta de 90,2% fixada no Orçamento do Estado para 2025.
A descida de 3,9 pontos percentuais face ao final de 2024 coloca, pela primeira vez desde 2009, o peso da dívida abaixo do patamar dos 90%, consolidando uma trajetória sustentada de redução do endividamento.
O Orçamento do Estado para 2026 projeta uma nova descida do rácio da dívida pública em quase dois pontos percentuais para 87,8%, reforçando o compromisso do Governo com a consolidação sustentável das finanças públicas.
ALUGUER DE ESPAÇOS:
Localizadas em plena Área Empresarial de Loulé, as instalações do NERA há muito que são um ponto de encontro dos empresários do Algarve.
Dotadas de bons acessos rodoviários (A22 e EN125) e com estacionamento próprio, as instalações do NERA posicionam-se atualmente como um local de eleição para a realização de vários eventos tais como:
- Reuniões de Empresas;
- Seminários e Congressos;
- Lançamento de Produtos;
- Ações de Formação;
- Recrutamento e Seleção de Colaboradores.
Atualmente possuímos rede wireless e salas devidamente equipadas, em função dos eventos a realizar, bem como serviço de “catering”. Ao todo, dispomos de 6 salas adequadas ao desenvolvimento de ações de formação ou de reuniões de trabalho, com capacidade entre as 16 e as 30 pessoas sentadas, sendo que duas das mesmas estão equipadas com computadores e vocacionadas para o desenvolvimento de ações de formação de informática. Para além destas salas dispomos também de um auditório indicado para a realização de Seminários, Conferências, Sessões de Informação, Workshops, Fóruns, Tertúlias, com uma capacidade máxima de 140 pessoas sentadas, bem como de uma sala polivalente contígua. Complementarmente, dispomos ainda de um gabinete para pequenas reuniões ou entrevistas com apenas 10 lugares.
Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte o nosso Catálogo:
URL: www.nera.pt/aluguer-de-espacos
Telefone: 289 41 51 51 (Chamada para a rede fixa nacional) | Telemóvel: 96 581 76 08 (Chamada para rede móvel nacional)
E-mail: nera@nera.pt


