Estatutos

Capítulo Sétimo

Disposições gerais

Artigo 34º

(Exercício de cargos)

O exercício de cargos em qualquer orgão da Associação é obrigatório e não remunerado.

 

Artigo 35º

(Dissolução e liquidação)

Um. A Assembleia Geral que delibere a dissolução, decidirá a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos seus bens que constituem o seu património.

Dois. Na mesma reunião será designada uma Comissão liquidatária que passará a representar a associação em todos os actos exigidos pela liquidação.

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