Estatutos

Capítulo Primeiro

(Designação, objetivos, âmbito e atribuições)

Artigo 1º

(Designação)

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve é uma associação empresarial sem fins lucrativos constituída ao abrigo da lei civil e rege-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

(Área e sede)

Um. A Associação tem âmbito distrital e a sua sede em Loulé, no Loteamento Industrial de Loulé, código postal oito mil e cem, duzentos e setenta e dois, Loulé.

Dois. A Associação poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação regional.

Três. A Associação pode funcionar como delegação ou representante, no respetivo distrito, da AIP – Associação Industrial Portuguesa de acordo com as condições a estabelecer.

Artigo 3º

(Objetivos)

Um. A Associação tem por fim promover o desenvolvimento das atividades económicas do respetivo distrito nos domínios técnico, económico, comercial associativo e outros, e, em especial, assegurar aos seus associados uma crescente participação nas decisões e nos programas que com essas atividades se relacionem.

Dois. A Associação representará os seus associados e assegurará a sua representação em todos os organismos, privados e públicos que, por lei ou convite, lhe seja atribuída.

Artigo 4º

(Atribuições)

A fim de prosseguir os seus objetivos propõe-se a Associação, designadamente:

a) Promover o estudo de todas as questões que se relacionem com os seus objetivos;

b) Dinamizar a atividade associativa da região e incrementar o espírito de solidariedade e de apoio entre os seus associados;

c) Organizar e manter serviços de interesse para os seus asssociados, prestando adequada informação, apoio técnico e consultadoria, designadamente, na área da formação;

d) Organizar certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos seus objetivos;

e) Cooperar ativamente com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em tudo o que contribua para o harmónico desenvolvimento regional;

f) Filiar-se em associações, confederações e organismos congéneres nacionais de acordo com as necessidades de realização dos seus objetivos.

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