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CONFERÊNCIA INTERNACIONAL INOVA ALGARVE 2.0
INOVAÇÃO E TURISMO
29-30 MARÇO DE 2022

Os promotores desta Conferência Internacional dedicada à Inovação e Turismo são o NERA, a Universidade do Algarve, a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e a Tertúlia Algarvia – Centro de Conhecimento de Cultura e Alimentação do Algarve, que contam também com a estreita colaboração da RTA e da CCDR Algarve. Esta Conferência contará ainda com a participação da Dra. Elisa Ferreira, Comissária Europeia para a Coesão e Reformas.
Esta iniciativa insere-se no âmbito do Algarve Tech Hub Summit, que é um evento organizado em conjunto por várias entidades do ecossistema de inovação do Algarve, que decorrerá entre os próximos dias 28 de março e 03 de abril, cujo objetivo é promover a inovação, tecnologia e negócios no Algarve e posicionar a região como um pólo tecnológico global, competitivo e capaz de atrair empresas, instituições e particulares.
Esta Conferência realizar-se-á em formato presencial, nas instalações do NERA, em Loulé e será transmitida em live streaming. Enquadra-se no âmbito do Projeto INOVA ALGARVE 2.0 – apoiado pelo CRESC Algarve 2020 | Portugal 2020 – que tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME da região para os processos de inovação, nomeadamente na área do turismo, estimulando a partilha de conhecimento, através de casos de sucesso regionais, nacionais e internacionais, com potencial de serem replicados.
Trata-se de uma iniciativa importante, tendo em conta o peso do Turismo na economia nacional, sendo o Algarve a região mais relevante.

O Turismo está a viver neste momento no nosso país uma fase complexa entre a crise iniciada em 2020, e de que ainda não recuperamos, e os desafios futuros que vamos ter de enfrentar.
Ponto de partida importante para nós: o Turismo é, e vai continuar a ser, um dos setores mais importantes da economia mundial e também de Portugal. Devemos agir para que continue a ter um papel relevante na economia do nosso país e da nossa região.
A razão é simples: trata-se de uma atividade consolidada que evoluiu positivamente nas últimas décadas e que tem todas as condições – recursos, produto, oferta, empresas, profissionais – para recuperar da recente crise e avançar para novos sucessos.
É importante ter sempre presente que o Turismo contribui para 15% do PIB do país e, com as receitas externas geradas pelo turismo internacional, é o primeiro setor exportador de Portugal (18,4 mil milhões de euros, em 2019).
No quadro internacional Portugal, apesar da sua dimensão, tem posições significativas: é o 15.º destino turístico mundial e ocupa o 20.º lugar em termos de receitas externas. São dados sérios que não devemos subestimar.
O Turismo em Portugal tem condições para recuperar e crescer em qualidade. E a economia do país, em particular o Algarve, precisam do seu contributo.
O Turismo, para além do esforço imediato da recuperação, deve preparar-se para os desafios do futuro, o que exige desde logo uma estratégia sustentável com produtos e oferta mais competitivos, o que vai depender em larga medida da capacidade de inovação.
A Inovação – através de novas tecnologias – na promoção de produtos e ofertas, na relação com os turistas. A Inovação na própria estrutura, organização e funcionamento das empresas.
Os temas que vão ser tratados no quadro desta Conferência Internacional, que procuram sensibilizar e ir ao encontro desses desafios, são claros:
Oradores:
Convidada especial – Dra. Elisa Ferreira – Comissária Europeia para Coesão e Reformas.
O Presidente do Turismo de Portugal. A responsável para a Europa da OMT.
Os Presidentes da CCDR Algarve, da RTA e da AMAL, a Delegada Regional do IEFP, o Reitor da Universidade do Algarve. Dirigentes nacionais e regionais de Associações Empresariais do Turismo – APAVT, AHRESP, AHP, AHETA.
Os Presidentes da CIP, da CTP e da AIP. Representantes de grupos hoteleiros e empresas como a ANA e a plataforma Booking. Docentes universitários ligados ao setor do Turismo.
Empresários e representantes das instituições, para a necessidade de introduzir instrumentos e medidas de Inovação para reforçar a capacidade competitiva nos diferentes setores no quadro em que o Turismo se vai encontrar a competir.
O Programa desta Conferência inclui ainda uma Mostra de Inovação Regional, a Final do Concurso INOVA ALGARVE 2.0 e a atribuição dos prémios aos respetivos vencedores.
Vítor Neto
Presidente da Direção do NERA
NERA PROMOVE 50 AÇÕES DE FORMAÇÃO GRATUITAS PARA ATIVOS EMPREGADOS NO
ÂMBITO DO PROJETO EMPREGO + DIGITAL
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O NERA encontra-se a promover o Projeto EMPREGO + DIGITAL, resultante da parceria entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD) e a CIP – Confederação Empresarial de Portugal. Este Projeto visa promover a qualificação e a requalificação de trabalhadores ativos para a área digital.
O Projeto EMPREGO + DIGITAL assenta na realização de ações de formação especializadas na área digital, que respondam a necessidades transversais das empresas, diagnosticadas junto das associações empresariais, quer ao nível das tecnologias da informação e comunicação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção.
Este Projeto de formação no âmbito do EMPREGO + DIGITAL promove assim, a inovação na articulação de respostas formativas que favorecem um mais rápido ajustamento entre a oferta e procura de competências e qualificações do mercado de trabalho na área digital e tem como objetivo incrementar as competências digitais com vista à promoção da (re)qualificação e da inclusão digital dos ativos, visando minimizar o impacto da automação no mercado de trabalho.
Por outro lado, este Projeto procura assim acelerar a transição digital da economia, promovendo o aumento da competitividade entre as empresas e nesse sentido, a capacitação dos trabalhadores é um passo fundamental para que o tecido empresarial possa implementar novos modelos de negócio alicerçados no Digital, pois a aquisição de novas competências é fundamental para o processo de transição para a economia digital, para os trabalhadores e para as empresas.
Assim, o NERA encontra-se a promover 50 ações de formação, gratuitas, de curta duração (25 horas). Estas ações de formação são desenvolvidas em formato online e são dirigidas a ativos empregados, com habilitações mínimas ao nível do 9.º ano de escolaridade.
Poderá consultar em www.nera.pt a calendarização das seguintes ações de formação a desenvolver no próximo mês de março:
Mês de março:
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FORMAÇÃO NÃO FINANCIADA PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, com o objetivo de melhorar a empregabilidade da população (empregados e desempregados), através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho, encontra-se a promover, para o mês de março, em formato ONLINE, as seguintes ações de formação profissional:
Mês de março:
• Sistema Integrado de Recursos Humanos
• O Essencial do Controlo de Gestão
• Atendimento ao Cliente e Gestão de Reclamações
Poderá consultar o Plano de Formação e efetuar a sua inscrição nas várias Ações de Formação, acedendo à opção “Formação Profissional – Formação não Financiada”, em https://www.nera.pt/formacao-profissional/formacao-nao-financiada ou então poderá contactar o Gabinete de Formação do NERA através dos seguintes contactos:
Tel.: 289 415 151
E-mail: gfo@nera.pt
IRS
TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE NOVAMENTE ALTERADAS
O Governo já publicou as novas tabelas de retenção na fonte, tendo em conta os novos escalões de IRS (desdobramento do 3.º e 6.º escalão) que serão incluídos no Orçamento do Estado para 2022.
Assim, os contribuintes passam a reter menos imposto ficando com mais liquidez durante o mês, podendo, todavia, vir a receber menos de reembolso de IRS em 2023.
Apesar da entrada em vigor do Orçamento do Estado só estar prevista para o segundo semestre, aquela medida irá ser aplicada a partir de março e ao que tudo indica não terá efeitos retroativos.
PORTAGENS
O PÓS-PAGAMENTO FOI ALARGADO DE 5 PARA 15 DIAS ÚTEIS
A partir do passado dia 24 de fevereiro os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passam a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento das viagens que ocorram a partir dessa data junto da Entidade de Cobrança de Portagem autorizada.
O alargamento do prazo de pós-pagamento eletrónico aplica-se aos utilizadores de veículos com matricula nacional.
O pagamento de portagem das autoestradas nacionais equipadas exclusivamente com sistema de cobrança de portagem eletrónica pode ser efetuado, de forma simples, rápida e cómoda, nos mais de 7.000 Pontos de Pagamento CTT / Payshop existentes em todo o país ou por referência Multibanco.

AJUDAS AGRÍCOLAS
CANDIDATURAS AO PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS AGRÍCOLAS ABERTAS ATÉ 30 DE ABRIL
As candidaturas ao Pedido Único (PU) das ajudas, sem penalizações, já se encontram abertas e decorrem até 30 de abril.
De acordo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP),em causa, está um pedido de pagamento das ajudas que abrangem os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC).
O Pedido Único inclui os regimes de apoio aos pagamentos diretos, como o regime de pequena agricultura, o pagamento específico ao algodão e apoios associados voluntários, as medidas de apoio dos programas de desenvolvimento rural do continente (PDR) e da Madeira (PRODERAM) e o pagamento do prémio anual para compensar as quebras de rendimento decorrente da florestação. Este pedido pode ainda ser submetido, com penalizações, entre 01 e 25 de maio.
Relativamente aos pedidos de alterações, os mesmos podem ser enviados entre 01 e 15 de maio.
Refira-se que, as candidaturas ao Pedido Único podem ser submetidas através do portal do IFAP.
DOCUMENTOS E VISTOS
PERMANÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL
Foi prorrogada até 30 de junho de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade expire em março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
Assim, os documentos e vistos relativos à permanência em Portugal cuja validade expire a partir de 30 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2022.
Esses documentos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
UNIÃO EUROPEIA
CERTIFICADO DIGITAL PARA VIAJAR
Desde o passado dia 1 de fevereiro, para viajar na União Europeia basta o certificado digital.
Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram que as pessoas com o Certificado Covid-19 válido não devem ser alvo de restrições à livre circulação como testes ou quarentenas.
De acordo com a recomendação do Conselho Europeu, para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia e, segundo as novas regras, as medidas relativas à Covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados.
Na prática, quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação, isto é, de nova testagem ou quarentenas.
A nova recomendação, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 1 de fevereiro quando começa também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.
Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.
ODIANA LANÇA O CONCURSO DE IDEIAS DE NEGÓCIO: «GUADIANA LAB»

A ODIANA — Associação para o Desenvolvimento do Baixo Guadiana, encontra-se a promover o Concurso de Ideias de Negócio “GUADIANA LAB”, relacionado com a economia do mar e rio no Baixo Guadiana algarvio.
A Fase de candidaturas ao Concurso encontra-se aberta desde o dia 01 de março, cuja missão é promover a apresentação de projetos, produtos e/ou serviços que contribuam para a introdução de inovação, conhecimento e identificação de oportunidades em torno do setor da economia do mar/rio no território do Baixo Guadiana algarvio, nomeadamente nos concelhos de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António.
As grandes metas são fomentar a inovação e sustentabilidade, potenciar a integração de jovens, investigadores e empreendedores, e, por fim, promover o desenvolvimento de processos de indústrias criativas no território. São admitidas ideias de negócio exclusivamente em torno da economia do mar, nomeadamente as que se enquadrem no setor primário, na indústria transformadora, nos serviços avançados de tecnologia e turismo, nas indústrias culturais e criativas, na saúde e bem-estar, no setor agroalimentar e no âmbito das energias renováveis, tal como descrito no Regulamento do concurso, o qual aconselhamos a sua consulta.
Aberto à participação individual ou coletiva, o Concurso «GUADIANA LAB» decorre em três fases, sendo que a fase de Propostas abriu no dia 01 de março com submissão de ideias de negócio até ao dia 30 de abril. As três melhores candidaturas terão acesso direto à segunda fase, com direito a ações de high coaching empresarial, nomeadamente Workshops e Planos de Negócio especializados. Na terceira e última fase haverá lugar às menções honrosas e a ideia vencedora terá direito a um prémio pecuniário de € 2.500. O regulamento, formulário de inscrição e demais documentos encontram-se disponíveis no website www.odiana.pt
O «GUADIANA LAB» é uma das atividades nucleares do CHOOSE GUADIANA, um projeto estruturado em torno de quatro eixos principais de atuação. O Mar e o Rio Guadiana enquanto: fonte para a capacitação e qualificação das PME’s; fonte de atividade económica e investimento empresarial; fonte de inovação para novos produtos e serviços; e finalmente, enquanto destino de eleição na fileira náutica e desportiva.
A destacar que o CHOOSE GUADIANA é um projeto apoiado pelos Municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, apresentado ao Aviso ALG-53-2018-22 e financiado pelo Programa Operacional CRESC ALGARVE 2020 (SIAC Qualificação).
PEDIDO DE PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS
SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL PODEM SER FEITOS “ONLINE”
As prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal são para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade.
Os trabalhadores podem, desde 1 de janeiro, fazer os pedidos de prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal no ‘site’ Segurança Social Direta.
De acordo com dados avançados pela Segurança Social, atualmente, o tempo médio de deferimento da prestação é de três dias face aos 71 dias registados em 2021.
As prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal são valores em dinheiro que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu, total ou parcialmente, da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade por períodos superiores a 30 dias seguidos.
Estas prestações têm de ser pedidas pelo trabalhador no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador ou da data do fim do contrato de trabalho (caso tenha havido cessação do contrato).
Através do novo serviço da Segurança Social Direta, os trabalhadores podem pedir ‘online’ as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal e acompanharem o processo, assim como fazer o cálculo automático.
NOVO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA DA EURORREGIÃO
ALENTEJO – ALGARVE – ANDALUZIA
A Secretária de Estado da Valorização do Interior, através do Despacho n.º 1548/2022 publicado no passado dia 8 de fevereiro no Diário da República, validou os termos do protocolo de Cooperação Transfronteiriça da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» (EuroAAA), propostos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) das Regiões do Algarve e do Alentejo e a Junta da Andaluzia.
O novo Protocolo de Cooperação Transfronteiriça, que substituirá os já extintos Acordos de Cooperação Transfronteiriça Algarve-Andaluzia e Alentejo-Andaluzia, prevendo que a comunidade de trabalho EuroAAA tenha os seguintes objetivos:
1) Promover o conhecimento e a aproximação entre as populações das três regiões, estabelecendo canais e mecanismos estáveis nesse sentido;
2) Promover e coordenar iniciativas, projetos e propostas de ação para a cooperação, integração e intercâmbio entre as três entidades;
3) Promover o diálogo e a cooperação entre entidades públicas e privadas das três regiões, a fim de contribuir para a integração económica e social, a criação de vantagens competitivas comuns e o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços;
4) Contribuir para reforçar a competitividade internacional da EuroAAA, criando um espaço de crescimento na fachada sul do Atlântico, baseado na especialização inteligente e na digitalização;
5) Promover, no âmbito do Pacto Verde Europeu, um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território da EuroAAA que promova uma economia limpa, proteja o nosso habitat natural e promova a luta contra as alterações climáticas no espaço que o constitui;
6) Coordenar e promover projetos, programas e propostas conjuntos que possam beneficiar do cofinanciamento da União Europeia, nomeadamente através de programas de cooperação transfronteiriça;
7) Executar as tarefas previstas para as comunidades de trabalho no âmbito dos instrumentos aceites pelos Estados Espanhol e Português.
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO ALGARVE
ATINGIU 60% DE TAXA DE EXECUÇÃO
Até 28 de fevereiro, foram aprovados 1598 projetos no Programa Operacional do Algarve, com um investimento elegível de 618 Milhões de Euros (M€), a que corresponde um financiamento comunitário de 348 M€ e uma execução de 301 M€. Os pagamentos efetuados ascendem a 199 M€.
Naquela data, os valores das taxas de compromisso e de execução cifram-se em 109% e 60%, respetivamente.
SEGURANÇA SOCIAL. DECLARAÇÕES DE ISOLAMENTO.
VALIDAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ACESSO PELAS ENTIDADES EMPREGADORAS
As Entidades Empregadoras devem validar os códigos de acesso através da Segurança Social Direta, de modo a que o pagamento do apoio seja mais rápido, não é necessário enviar o modelo GIT 71 – listagem dos trabalhadores”.
As declarações de isolamento profilático, emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), têm por norma uma duração de sete dias seguidos.
Assim, com a emissão de uma (ou várias) declarações de isolamento profilático eletrónicas, as entidades empregadoras devem:
– Verificar a autenticidade da Declaração, aqui, através da introdução do código de acesso fornecido pelo trabalhador que está em isolamento;
– Comunicar os trabalhadores sem possibilidade de teletrabalho através da validação de todas as Declarações de Isolamento Profilático eletrónicas, na Segurança Social Direta, em Emprego > Medidas de Apoio (Covid-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho.
De acordo com nota divulgada pela Segurança Social, caso as entidades empregadoras não tenham comunicado os trabalhadores em isolamento profilático, através da Segurança Social Direta em Emprego > Medidas de Apoio (Covid-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho, devem submeter o pedido online, garantindo-se assim maior celeridade no tratamento do processo.
Os trabalhadores independentes, por sua vez devem validar os seus códigos de acesso através da Segurança Social Direta Emprego > Medidas de Apoio (Covid-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho.
De salientar que, caso um trabalhador em isolamento profilático possa prestar teletrabalho, não será atribuído o subsídio de doença por isolamento profilático. Em caso de sintomas graves por Covid-19, continuam a ser emitidos os Certificados de Incapacidade para o Trabalho.
Divulgação:
Para que possa lançar, expandir ou rentabilizar a atividade da sua empresa, o NERA , para além de todos osserviços e apoios que tem vindo a prestar aos empresários da Região, ou aos que aqui se pretendem instalar,dispõe de um serviço de aluguer/cessão de uso de salas e espaços variados, situadas no seu Centro Empresarial de Negócios.
As salas/ espaços poderão ser arrendadas por períodos variáveis, desde por horas ou dias a mensal, anual ou plurianualmente.
O uso de qualquer destes espaços traz consigo vantagens adicionais, como:
Também disponibilizamos serviços de sediação de empresas e gestão de contactos.
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2022
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SEGUIR EM FRENTE!

Já percorremos dois anos de Pandemia. Aproxima-se o terceiro.
Conhecemos bem, como empresários, as pesadas consequências na Economia, nas nossas Empresas, no Emprego, na vida da Região. Preocupa-nos o futuro.
O Algarve está neste momento perante dois desafios, de natureza diferente, mas incontornáveis.
Um, imediato, relacionado com a crise económica gerada pela Pandemia e com grande impacto na Região e em particular no setor do Turismo.
Outro, relacionado com o quadro político saído das recentes eleições, que vai gerar um novo governo, cuja composição e prioridades de atuação real ainda desconhecemos. A economia em geral e em particular o setor do Turismo e as políticas regionais, estão expectantes. O Algarve também.
Concentremos, para já, a nossa atenção na evolução do Turismo.
Podemos afirmar que há sinais de que a situação está e evoluir de forma mais favorável, mas considero que seria um erro limitarmo-nos a ficar tranquilamente à espera que tudo passe.
Abrem-se perspetivas positivas, é certo, mas há questões incontornáveis que importa ter presentes.
A primeira é sem dúvida avaliar com realismo em que ponto é que estamos na evolução da Pandemia. Não faltam opiniões.
Aqui importa sublinhar que ela tem vindo a alterar-se, foi muito dura em 2020 e no primeiro semestre de 2021, e parece estar a evoluir para uma forma menos agressiva e com perspetivas de entrar numa fase que pode permitir a redução das restrições mais duras, facilitando a mobilidade dos cidadãos.
Mas atenção: apesar de perspetivas otimistas, a Pandemia não só não está dominada como não dá garantias de um recuo irreversível, nem permite excluir novas más surpresas.
Por outro lado, não basta controlar a Pandemia em Portugal. Importa também ter presente a sua evolução nos outros países, nomeadamente na Europa, onde se encontram os nossos principais mercados emissores.
E aqui, sendo verdade que há sinais de evolução positiva do controlo da Pandemia e o anúncio nalguns países de medidas menos restritivas, não desapareceram as dúvidas sobre a consolidação dessa evolução.
Um quadro que convida a uma atitude de prudência.
O segundo ponto que considero importante assinalar tem a ver com a evolução negativa do Turismo no Algarve nestes dois últimos anos.
Todos sentimos a quebra dramática em 2020 e em particular no Algarve.
Apenas um dado de 2020 em relação a 2019: uma quebra de 75% nas dormidas de estrangeiros (menos 12 milhões).
É importante referir que em 2021, mesmo com um 1.º semestre muito negativo e de ter surgido a ómicron em outubro, o Turismo, apesar de estar longe dos valores de 2019, recuperou uma parte das quebras de 2020. As dormidas de estrangeiros em 2021 cresceram 26% em relação a 2020, tendo, no entanto, ficado ainda abaixo de 2019 (-64%).
Acrescente-se que o Turismo interno em 2021 no Algarve, não só superou (em dormidas) os valores de 2020, como também os do próprio 2019.
Trata-se de dados que, apesar de tudo, confirmam as raízes fortes e a vitalidade do Turismo no Algarve, com reflexos nos outros setores económicos.
E que nos dá confiança e nos animam para o futuro.
Virar a página. Seguir em frente.
Existem condições, sem ilusões e com muita coragem, para vencer esta batalha e estou convicto que o Turismo, à medida que for evoluindo o controlo da Pandemia, vai recuperar e retomar o seu caminho de sucesso, o que acabará por se refletir no conjunto dos diferentes setores da Economia do Algarve.
O NERA vai continuar a empenhar-se em primeiro lugar na ação – agora também junto do novo governo – pelo apoio à defesa e consolidação das empresas dos diferentes setores, à sua capitalização e manutenção do emprego.
O NERA vai continuar a lutar por políticas de desenvolvimento regional vitais para o futuro da região: os recursos hídricos e energéticos, o emprego, a mobilidade rodoviária e ferroviária, a diversificação da estrutura económica numa perspetiva inovadora e de desenvolvimento sustentável e o processo de regionalização.
O NERA vai continuar a defender a importância da conjugação de esforços de todos os empresários e suas associações, juntamente com as forças políticas e sociais e as instituições da Região, para recuperar a Economia, as Empresas e o Emprego.
Numa luta por um Algarve de progresso e bem-estar, pensando nas futuras gerações.
Vamos virar a página! Vamos seguir em frente!
Vítor Neto
Presidente da Direção do NERA
(04 de fevereiro de 2022)
WEBINAR
“RISCOS E OPORTUNIDADES DO NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO DO TELETRABALHO”
10 DE FEVEREIRO | 14H00 – 16H00

Visando ir ao encontro da situação que se está a verificar no tecido empresarial português e das várias medidas que têm vindo a ser adotadas, o NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, em parceria com a Sociedade de Advogados PLMJ, irá realizar no próximo dia 10 de fevereiro de 2022, entre as 14h00 e as 16h00, o Webinar “Riscos e Oportunidades do Novo Modelo de Organização do Teletrabalho”.
Esta iniciativa terá como principal objetivo dar a conhecer, através de uma abordagem prática e atual, os riscos e oportunidades do novo modelo de organização do teletrabalho.
Este evento será conduzido por Carmen Baptista Rosa, José Pedro Anacoreta e Rita de Carvalho, da Sociedade de Advogados PLMJ.
Poderá aceder ao Programa completo deste Webinar e às informações técnicas necessárias, acedendo a www.nera.pt.
A participação neste Webinar é gratuita, mas a inscrição no mesmo é obrigatória. Neste sentido, a inscrição deverá ser efetuada até ao próximo dia 09 de fevereiro de 2022, através do preenchimento e submissão do Formulário que se encontra em www.nera.pt.
NERA PROMOVE 50 AÇÕES DE FORMAÇÃO GRATUITAS PARA ATIVOS EMPREGADOS NO
ÂMBITO DO PROJETO EMPREGO + DIGITAL
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O NERA encontra-se a promover o Projeto EMPREGO + DIGITAL, resultante da parceria entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD) e a CIP – Confederação Empresarial de Portugal. Este Projeto visa promover a qualificação e a requalificação de trabalhadores ativos para a área digital.
O Projeto EMPREGO + DIGITAL assenta na realização de ações de formação especializadas na área digital, que respondam a necessidades transversais das empresas, diagnosticadas junto das associações empresariais, quer ao nível das tecnologias da informação e comunicação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção.
Este Projeto de formação no âmbito do EMPREGO + DIGITAL promove assim, a inovação na articulação de respostas formativas que favorecem um mais rápido ajustamento entre a oferta e procura de competências e qualificações do mercado de trabalho na área digital e tem como objetivo incrementar as competências digitais com vista à promoção da (re)qualificação e da inclusão digital dos ativos, visando minimizar o impacto da automação no mercado de trabalho.
Por outro lado, este Projeto procura assim acelerar a transição digital da economia, promovendo o aumento da competitividade entre as empresas e nesse sentido, a capacitação dos trabalhadores é um passo fundamental para que o tecido empresarial possa implementar novos modelos de negócio alicerçados no Digital, pois a aquisição de novas competências é fundamental para o processo de transição para a economia digital, para os trabalhadores e para as empresas.
Assim, o NERA encontra-se a promover 50 ações de formação, gratuitas, de curta duração (25 horas). Estas ações de formação são desenvolvidas em formato online e são dirigidas a ativos empregados, com habilitações mínimas ao nível do 9.º ano de escolaridade.
Poderá consultar em www.nera.pt a calendarização das seguintes ações de formação a desenvolver nos próximos meses:
Mês de fevereiro:
• Fotografia e Imagem Digital
• Marketing Digital no Turismo
• Microsoft Excel (Nível Iniciação)
• Marketing Digital e Gestão de Redes Sociais
• Marketing de Conteúdo e Copywriting
• Gestão do Tempo
• Facebook para Negócios
Mês de março:
• Gestão de Conteúdos Digitais
• Microsoft Excel (Nível Intermédio)
• Instagram para Negócios
• LinkedIn para Negócios
• Introdução ao SEO (Search Engine Optimization)
• Microsoft Excel (Nível Avançado)
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FORMAÇÃO NÃO FINANCIADA PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

O NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, com o objetivo de melhorar a empregabilidade da população (empregados e desempregados), através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho, encontra-se a promover, para os meses de fevereiro e março, em formato ONLINE, as seguintes ações de formação profissional:
Mês de fevereiro:
• Língua Inglesa Aplicada aos Negócios
• Contabilidade Geral (Nível I)
• Sistema Integrado de Recursos Humanos
Mês de março:
• Técnicas de Vendas
• O Essencial do Controlo de Gestão
• Atendimento ao Cliente e Gestão de Reclamações
Poderá consultar o Plano de Formação e efetuar a sua inscrição nas várias Ações de Formação, acedendo à opção “Formação Profissional – Formação não Financiada”, em https://www.nera.pt/formacao-profissional/formacao-nao-financiada ou então poderá contactar o Gabinete de Formação do NERA através dos seguintes contactos:
Tel.: 289 415 151
E-mail: gfo@nera.pt
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS
PRAZO FOI ADIADO
Através de despacho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais procedeu à prorrogação do prazo para os sujeitos passivos comunicarem o inventário anual à Administração Fiscal, de 31 de janeiro para 28 de fevereiro.
Deste modo, a comunicação dos inventários deverá manter a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários referentes a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022.
De acordo com a lei, as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior.
Este adiamento fica a dever-se aos efeitos da pandemia na atividade económica, que condiciona o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.
PORTAL DAS FINANÇAS
CERTIFICADOS DE RESIDÊNCIA FISCAL EM PORTUGAL
Desde o dia 1 de janeiro de 2022, que o certificado de residência fiscal passou a ser emitido através do Portal das Finanças.
Este certificado permite atestar a residência fiscal do contribuinte em Portugal, sendo um dos requisitos para ativar a Convenção para evitar a Dupla Tributação Internacional, que agora pode ser obtido através de um procedimento mais simplificado, não sendo necessário entregar e aguardar os formulários autenticados pela Autoridade Tributária.

ATUALIZAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA
PLATAFORMA DE REGISTO PARA REQUISIÇÃO DA COMPENSAÇÃO – IAPMEI
Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.
A plataforma de registo para requisição da compensação às empresas pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) já se encontra disponibilizada e beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
O montante previsto deste apoio será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021.
O subsídio pecuniário por trabalhador será de 56€ (50% de 112€), quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022.
Quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022, desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665€), o apoio será de 112€.
Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.
Esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir de janeiro.
PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR)
NOVO APOIO À CONTRATAÇÃO PERMANENTE
Trata-se da Portaria N.º 38/2022, de 17 de janeiro, que procede à criação de um novo incentivo à contratação permanente de desempregados e jovens que pode chegar a €11.168 por trabalhador.
O referido diploma estabelece as regras deste apoio financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que começa nos €5.318,4 por trabalhador, mas pode mais do que duplicar com as majorações.
As empresas têm de manter o trabalhador pelo menos durante dois anos.
O Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
CÓDIGO DO TRABALHO
FALTAS JUSTIFICADAS EM CASO DE FALECIMENTO. ALARGAMENTO
A Lei N.º 1/2022, de 3 de janeiro, vem alargar (com aplicação desde o dia 4 de janeiro) para 20 dias o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, ou até cinco dias consecutivos, no caso de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta, incluído quem viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, alterando o Código do Trabalho.
É igualmente estipulado o direito a acompanhamento psicológico, nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, tendo ambos os progenitores direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
Este direito é igualmente aplicável em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL
NOVO APOIO À CONTRATAÇÃO SEM TERMO
A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, complementado pela atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Criada pela Portaria N.º 38/2022, de 17 de janeiro, esta medida, de carácter excecional e transitório, pretende responder a desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários.
Durante a duração do apoio, a entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado.
Está previsto um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa:
• contratação de jovens até aos 35 anos;
• contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
• celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional;
• posto de trabalho localizado em território do interior;
• entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
• contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
O período de candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP e será brevemente divulgado no sítio eletrónico www.iefp.pt.
FUNDOS EUROPEUS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ÂMBITO
DO PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
O Programa Operacional do ALGARVE abriu dois novos avisos no âmbito do Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local) – PAPN para micro e pequenas empresas:
– ALG-D7-2022-01 – Indústria (Divisões 05 a 33 da CAE)
– ALG-D7-2022-02 – Economia Verde
Constituindo um apoio direto ao investimento empresarial produtivo, um dos avisos destina-se exclusivamente para investimentos que contribuam para a eficiência energética e a promoção de práticas circulares nas empresas, e o outro para a Indústria e Diversificação Económica (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas).
Com uma dotação total de dois milhões de euros, a apresentação de candidaturas decorrerá em duas fases, terminando a primeira a 28 de fevereiro e a segunda no final de março.
A taxa máxima de apoio é de 60%, até um limite de 200 mil euros FEDER por investimento, podendo candidatar-se as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO ALGARVE
TEM 109% DE TAXA DE COMPROMISSO E 57% DE TAXA DE EXECUÇÃO
Até 31 de dezembro de 2021, foram aprovados 1604 projetos no Programa Operacional do Algarve, com um investimento elegível de 616 Milhões de Euros (M€), a que corresponde um financiamento comunitário de 347 M€ e uma execução de 282 M€. Os pagamentos efetuados ascendem a 189 M€.
Naquela data, os valores das taxas de compromisso e de execução cifram-se em 109% e 57%, respetivamente.
TAXAS DE DERRAMA APLICÁVEIS AO PERÍODO FISCAL DE 2021
A Autoridade Tributária divulgou, através do Ofício Circulado N.º 20237/2022, de 27 de janeiro, a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2021, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Nos termos da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei N.º 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2021.
De salientar o seguinte:
– A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
– Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
-Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.
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