Disposições gerais
Artigo 34º
(Exercício de cargos)
O exercício de cargos em qualquer orgão da Associação é obrigatório e não remunerado.
Artigo 35º
(Dissolução e liquidação)
Um. A Assembleia Geral que delibere a dissolução, decidirá a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos seus bens que constituem o seu património.
Dois. Na mesma reunião será designada uma Comissão liquidatária que passará a representar a associação em todos os actos exigidos pela liquidação.